Visando à celeridade do processo de inscrição de juízes para função de atividade eleitoral e em cumprimento do artigo 5 da Resolução TRE-PE núm. 383/2021 , o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco disponibiliza o atual Sistema de Inscrição de Juízes em Rodízios Eleitorais. Em conformidade com o artigo 7 da Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) informa-se que o atual sistema coleta e armazena os seguintes dados pessoais:
- Nome completo;
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Endereço de e-mail institucional.
Os dados acima serão utilizados com as seguintes finalidades:
- Permitir que o TRE-PE verifique, com base no CPF informado, a disponibilidade de editais de rodízio visando ao desempenho de função eleitoral;
- Permitir ao TRE-PE enviar mensagens de e-mail, exclusivamente para o endereço de e-mail informado, fornecendo códigos de confirmação e detalhes sobre inscrições concluídas.
- Permitir que o TRE-PE utilize os dados em todos os procedimentos necessários ao julgamento do rodízio para o qual se está concorrendo.
O TRE-PE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais informados, comunicando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da LGPD.
Ao TRE-PE, é permitido manter e utilizar os dados pessoais acima especificados para as finalidades relacionadas, visando ao cumprimento de obrigação legal ou determinação de órgãos de fiscalização, nos termos do Artigo 16 da LGPD.